Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063119-58.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240277592, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Luiz Carlos Miquiles em face de Banco Bradesco S/A, ambos devidamente representados e qualificados nos autos. Acostada aos autos transação extrajudicial, realizada entre as partes, pleiteando pela sua homologação, consoante petições IDs. 239866390 e 237994638, assim como anexado comprovante do pagamento ID. 239866391. É o relatório, sucinto. Decido. A transação é um negócio jurídico de direito material e a sua celebração resolve o mérito da causa. É uma forma dos interessados terminarem o litigio mediante concessões mútuas, através de declaração ou de reconhecimento de direitos, desde que estejam em jogo apenas direitos patrimoniais de caráter privado. Dito isto, em exame ao contido na Transação Extrajudicial colacionada aos autos, verifico que não apresenta infração a dispositivo legal, exaradas as assinaturas de ambas as partes e representantes, constando devidamente estabelecidas as formas de cumprimento obrigacional, aceitas livremente pelas partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil[1][1]. Custas satisfeitas. Dado o trânsito em julgado, proceda com o ARQUIVAMENTO dos autos. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 18 de maio de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0063119-58.2024.8.17.2001