Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPITOLIO EXECUTADO(A): SILVANIA GOMES DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0004658-25.2021.8.17.8201 Vistos etc.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial para as taxas condominiais inadimplidas do período de janeiro e fevereiro de 2018, no importe atualizado de 625,19, com depósitos judiciais nos valores de R$ 306,55 (ID 194111220) e de R$ 318,64 (ID 194111222). Foi certificada nos autos a expedição do alvará para a parte autora exequente e a executada, referente ao valor depositado. Satisfeita a obrigação, deve ser extinta a presente execução, nos termos do art. 924, do CPC.
Ante o exposto, atenta aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da certificação digital. Luciana Maria Tavares de Menezes. Juíza de Direito acp