Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A EXECUTADO(A): JOSE UEDAME DUQUE PORTO ESPÓLIO -
REQUERIDO: DORGIVAL COELHO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227356440, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013848-77.1998.8.17.0001 Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO SISTEMA S/A, devidamente qualificado, face de DORGIVAL COELHO DA SILVA e JOSÉ UEDAME DUQUE PORTO. Sobreveio petição de ID 209109234 na qual o exequente manifesta pedido de desistência da ação executiva, requerendo sua homologação e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, pugnando ainda pela aplicação do princípio da causalidade para afastar condenação ao pagamento de custas finais e honorários advocatícios. É o que importa relatar. Decido. A desistência da execução independe de anuência da parte executada, nos termos do art. 775 do CPC. Apresentada manifestação expressa pelo Exequente, acompanhada da regular representação processual, não subsiste óbice ao acolhimento da pretensão.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo Exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar custas finais e honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade. Após a intimação desta sentença, arquivem-se os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de desistência da execução. Intime-se. Recife, datado e assinado digitalmente. " RECIFE, 23 de janeiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital