Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PONTAL DO ATALAIA EXECUTADO(A): JOSE ALBERTO DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0004779-82.2024.8.17.8222 Vistos etc. As partes firmaram acordo, pugnando pela respectiva homologação. É o que importa relatar. Passo a decidir. Observo que as partes firmaram acordo para resolução da lide, o qual atende aos requisitos legais.
Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGANDO o acordo firmado entre as partes para ser cumprido em seus exatos termos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tendo em vista a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se de logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente. Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito