Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234206018, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0085638-03.2019.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): MANOEL SEVERINO DA SILVA ESPÓLIO -
Vistos, etc. O INSS requereu o deferimento do processamento da cobrança nos próprios autos dos valores recebidos pelo autor durante a instrução processual à título de tutela antecipada posteriormente revogada, conforme id 191444981. A parte autora se manifestou acerca do pedido formulado pelo INSS, conforme id 199122698. Opina o Ministério Público no ID nº. Retro. É o que cumpre relatar. DECIDO. A Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº. 1401560/MT sob o rito de recurso repetitivo, de relatoria do MM. Ministro Sérgio Kukina, firmou a tese de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. Entendo, assim, que a mencionada tese se aplica ao caso em discussão na presente demanda. No entanto, a concessão da tutela de urgência foi fundamentada nos laudos médicos acostados aos autos, que atestavam estar a parte autora incapacitada para o desempenho de suas atividades habituais. Desta feita, não devem ser objeto de ressarcimento os valores recebidos a título de tutela antecipada nos presentes autos, tendo em vista estarem fundamentados em laudo médico, bem como a natureza alimentar da verba discutida. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias. Após, em caso de ausência de oposição à presente decisão, arquivem-se os autos, na forma da lei. Recife, 20 de março de 2026. Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 18 de maio de 2026. MONICA GOMES DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho