Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): MARCO AURELIO CARVALHO DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211291603, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc... FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MARCO AURELIO CARVALHO DE VASCONCELOS, também qualificado. Por meio de petição id 205056901, a parte exequente requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Novo CPC, com a consequente desconstituição de eventuais penhoras, restrições e averbações dele oriundas em razão do integral adimplemento do débito pelos devedores. É o relatório. Passo a decidir. A presente execução se lastreia em contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, em conformidade com o art. 784, III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a informação fornecida pela própria exequente, por meio de sua patronesse com poderes para dar quitação, de que a obrigação foi devidamente cumprida, extingo o presente processo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, determino desconstituições de eventuais penhoras/restrições decorrentes destes autos e inseridas pelo juízo, conforme requerido. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 7 de agosto de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026322-30.2017.8.17.2001