Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA PATRICIA DA SILVA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE ITAQUITINGA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquitinga, fica a parte Exequente, por meio do seu patrono constituído, intimada do inteiro teor da Decisão de ID 187113243, conforme transcrito abaixo: "Cuida-se de execução de título judicial em face do Município de Itaquitinga/PE, indicando o valor de R$ 10.667,84. Intimado, o requerido opôs embargos à execução, alegando excesso nos cálculos indicados e juntou demonstrativo de cálculo no valor de R$ 10.567,00 (ID 25259806). Sentença que julgou os embargos IMPROCEDENTES (ID 34649774). Inconformado, o executado apelou, todavia o recurso não foi reconhecido, tendo sido os autos devolvidos ao 1º grau (ID 57443933). O exequente juntou planilha atualizada do débito, indicando o valor principal de R$. 12.423,41 e R$ 1.242,34, a titulo de honorários advocatícios (ID 91522247). Homologação dos cálculos atualizados (ID 116499731). Expedição da requisição de precatório (ID 145551585) e RPV para pagamento dos honorários (ID 145556162). Concordância do Município com a expedição do RPV, mas, com relação ao Precatório, requereu a retificação para que seja utilizada a taxa SELIC como índices de juros aplicados (ID 152034827). O exequente por sua vez, requereu o prosseguimento do feito com o respectivo bloqueio do valor referente ao RPV (ID 159711703) Decisão determinando a correção do precatório e pagamento do PRV (ID 170273134) Nova expedição de Precatório (ID 172655110) O Município informou que não tinha nada a opor com relação do RPV e nova expedição do precatório (ID 174137407) Foi efetuado bloqueio para pagamento do RPV no valor de R$ 3.326,85 (ID178295443) O Município peticionou requerendo a liberação dos valores referentes ao pagamento do RPV e desbloqueio do valor excedente (ID 179219178) Vieram-me os autos conclusos. Conforme se depreende do detalhamento da ordem de bloqueio anexada aos presentes autos (ID 178295443), já houve o desbloqueio dos valores excedentes ao pagamento do RPV.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000254-71.2017.8.17.2800
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido ID. 179219178, no sentido de que seja expedido alvará em favor do advogado para levantamento dos valores bloqueados em juízo, a título de pagamento do RPV. Com relação ao pagamento do valor principal, arquivem-se, provisoriamente, os presentes autos, enquanto não recebida a resposta constando o pagamento. Caso recebida a comunicação de pagamento, desarquivem-se e venham-me conclusos para eventual extinção da execução. Cumpra-se. Intime-se. Itaquitinga, data e horário informados pelo PJe. Lina Marie Cabral Juíza Substituta" ITAQUITINGA, 5 de fevereiro de 2025. THIAGO DA SILVA BIONE BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata