L. PRIORI PROJETO 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
TOMAS TAVARES DE ALENCAR
OAB/PE 38475·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS ALENCAR SAMPAIO
OAB/PE 29528·CPF·Representa: Autor
CARLOS GILBERTO DIAS JUNIOR
OAB/PE 987·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FALCÃO LOPES
OAB/PE 27321·CPF·Representa: Autor
PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE
OAB/PE 26965·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:26
Publicação
26/05/2025, 11:54
Publicação
26/05/2025, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MICHELLE MADEIRAS LTDA EXECUTADO(A): L. PRIORI PROJETO 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0009252-77.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensada de relatório nos termos do art.38 da Lei nº.9099/95. Satisfeita a obrigação, nos termos do art.924 inc.II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução Observada as formalidades legais arquivem-se os autos. P. R. Intime-se. RECIFE, 9 de maio de 2025 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito sm
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MICHELLE MADEIRAS LTDA EXECUTADO(A): L. PRIORI PROJETO 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0009252-77.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensada de relatório nos termos do art.38 da Lei nº.9099/95. Satisfeita a obrigação, nos termos do art.924 inc.II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução Observada as formalidades legais arquivem-se os autos. P. R. Intime-se. RECIFE, 9 de maio de 2025 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito sm
19/05/2025, 00:00
Definitivo
16/05/2025, 20:08
Expedição de documento
16/05/2025, 20:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2025, 15:41
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 10:19
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:55
Publicação
02/05/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MICHELLE MADEIRAS LTDA EXECUTADO(A): L. PRIORI PROJETO 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. DESPACHO a)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0009252-77.2024.8.17.8201 INDEFIRO o pedido de expedição de alvará posto que TODAS as parcelas, inclusive as duas últimas no valor de R$.1300,46, foram depositadas em conta bancária do credor, id nº. 196670348. Intime-se. b) Em seguida voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção (art.924 inc II do CPC). RECIFE, 23 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MICHELLE MADEIRAS LTDA EXECUTADO(A): L. PRIORI PROJETO 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0009252-77.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensada de relatório nos termos do art.38 da Lei nº.9099/95. Satisfeita a obrigação, nos termos do art.924 inc.II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução Observada as formalidades legais arquivem-se os autos. P. R. Intime-se. RECIFE, 9 de maio de 2025 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito sm
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MICHELLE MADEIRAS LTDA EXECUTADO(A): L. PRIORI PROJETO 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0009252-77.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensada de relatório nos termos do art.38 da Lei nº.9099/95. Satisfeita a obrigação, nos termos do art.924 inc.II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução Observada as formalidades legais arquivem-se os autos. P. R. Intime-se. RECIFE, 9 de maio de 2025 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito sm
19/05/2025, 00:00
Definitivo
16/05/2025, 20:08
Expedição de documento
16/05/2025, 20:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2025, 15:41
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 10:19
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:55
Publicação
02/05/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MICHELLE MADEIRAS LTDA EXECUTADO(A): L. PRIORI PROJETO 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. DESPACHO a)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0009252-77.2024.8.17.8201 INDEFIRO o pedido de expedição de alvará posto que TODAS as parcelas, inclusive as duas últimas no valor de R$.1300,46, foram depositadas em conta bancária do credor, id nº. 196670348. Intime-se. b) Em seguida voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção (art.924 inc II do CPC). RECIFE, 23 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento
24/04/2025, 11:05
Mero expediente
23/04/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:32
Publicação
04/04/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MICHELLE MADEIRAS LTDA EXECUTADO(A): L. PRIORI PROJETO 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. DESPACHO Torno sem efeito o despacho id. nº 197343754 e determino: a)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0009252-77.2024.8.17.8201 Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre comprovantes juntados pela demandada, id. nº 196670344. RECIFE, 2 de abril de 2025 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito sm
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento
02/04/2025, 15:16
Mero expediente
02/04/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 11:18
Mero expediente
11/03/2025, 16:00
Conclusão (para julgamento)
11/03/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 10:41
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:38
Publicação
07/02/2025, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MICHELLE MADEIRAS LTDA
EXECUTADA: L. PRIORI PROJETO 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. DESPACHO a)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0009252-77.2024.8.17.8201 Intime-se a parte demandada para comprovar o pagamento das parcelas acordadas entre as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do art. 523, parágrafo 1º (primeira parte) do CPC. b) Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Recife, 5 de fevereiro de 2025. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 17:15
Mero expediente
05/02/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:54
Mero expediente
04/11/2024, 19:48
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 09:28
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:17
Publicação
06/08/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 15:08
Mero expediente
01/08/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 18:59
Movimentação processual
18/07/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MICHELLE MADEIRAS LTDA EXECUTADO(A): L. PRIORI PROJETO 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. DESPACHO Observo que a advogada Eliza Medeiros Souto Maior, OAB/PE 32.300 já está cadastrada no PJE e portanto as intimação serão dirigidas a mesma. Na petição, id nº. 175605557, o executado noticia que os futuros pagamentos serão realizados através de depósito bancário nos dados indicados pela parte EXEQUENTE. Não vejo óbice desde que juntado ao processo o comprovante do deposito em conta do exequente, conforme despacho id nº.174062376. seis (6) parcelas mensais iguais de R$.601,37 (seiscentos e um reais e trinta e sete centavos) corrigida pela tabela do ENCOGE e juros de 1% ao mês a contar da citação primeira (01/06) dia 15/07/2024 segunda (02/06) dia 15/08/2024 terceira (03/06) dia 15/09/2024 quarta (04/06) dia 15/10/2024 quinta (05/06) dia 15/11/2024 sexta (06/06) dia 15/12/2024. RECIFE, 16 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0009252-77.2024.8.17.8201
18/07/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/07/2024, 22:55
Expedição de documento
17/07/2024, 22:55
Mero expediente
16/07/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
13/07/2024, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2024, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2024, 10:47
Expedição de documento (Alvará)
13/07/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:06
Decurso de Prazo
10/07/2024, 02:00
Movimentação processual
06/07/2024, 00:58
Conclusão (para julgamento)
06/07/2024, 00:58
Publicação
04/07/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MICHELLE MADEIRAS LTDA
EXECUTADO: L. PRIORI PROJETO 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. DESPACHO A parte executada requereu o parcelamento do débito (Id nº 173850984). Observo que a executada efetuou depósito no importe de R$.1.546,40 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Assim, da dívida atualizada (R$.5.154,067) já foi quitada a quantia de R$.1.546,40 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), que corresponde a 30% (trinta por cento) do débito, restando saldo devedor no importe de R$.3.608,27 (três mil, seiscentos e oito reais e vinte e sete centavos).
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0009252-77.2024.8.17.8201 DEFIRO o pedido de parcelamento, na forma requerida, uma vez que deve-se buscar um equilíbrio não só reconhecendo o direito da exequente mas viabilizando ao executado, cumprir o comando sentencial. Ademais, o pedido de parcelamento em tela se encaixa nos parâmetros dispostos no Artigo 916 do CPC. a) Intime-se a parte executada para realizar o pagamento do saldo devedor de forma parcelada, da seguinte forma: seis (6) parcelas mensais iguais de R$.601,37 (seiscentos e um reais e trinta e sete centavos) corrigida pela tabela do ENCOGE e juros de 1% ao mês a contar da citação, primeira (01/06) dia 15/07/2024, segunda (02/06) dia 15/08/2024, terceira (03/06) dia 15/09/2024, quarta (04/06) dia 15/10/2024, quinta (05/06) dia 15/11/2024 e sexta (06/06) dia 15/12/2024. b) Intime-se a parte exequente para requerer o levantamento dos valores já depositados (Id nº 173850992), através de alvará judicial, ficando autorizada desde já a sua expedição após a informação dos dados bancários por parte da autora. c) Satisfeita a obrigação volte-me os auto conclusos para sentença. Recife, 21 de junho de 2024. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito