Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAO JOAQUIM EXECUTADO(A): CLOVIS DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227617184, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de pedido formulado pelo exequente para desbloqueio das contas do executado, sob alegação de que a parte executada informou haver bloqueio em sua conta no NUBANK. Compulsando os autos, verifico que há sentença homologatória de acordo transitada em julgado, de modo que não há razão para persistir bloqueio de valores nas contas do executado, inclusive pelo fato de que não há informação de inadimplemento quanto ao pagamento acordado. No entanto, em consulta ao sistema SISBAJUD realizada na data de hoje, conforme Detalhamento da Ordem Judicial (em anexo), diferentemente do que alega a parte exequente, constato não haver valores bloqueados em desfavor do executado, de maneira que se presume possível equívoco do Banco. Assim sendo, em observância ao princípio da cooperação, a fim de sanar eventuais problemas, DETERMINO, com urgência, a expedição de ofício ao Banco Nubank S.A para que, prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo se há qualquer bloqueio de valores na conta do executado CLÓVIS DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR (CPF 055.548.104-20) decorrente desta ação e, em caso positivo, proceda imediatamente o(s) desbloqueio(s), devendo comprovar o cumprimento nos autos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Recife, datado e assinado digitalmente." Intimo, também, a parte para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 23 de janeiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049915-54.2018.8.17.2001