Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 - F:(87) 38792928 Processo nº 0000998-37.2023.8.17.2580
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que sejam realizadas pesquisas de endereço atualizado em nome do executado junto aos sistemas SISBAJUD, em atenção ao princípio da cooperação, previsto no Código de Processo Civil, o CPC. Configura-se como dever da parte requerente demonstrar que adotou as providências necessárias por meio de diligências internas para a localização de endereço em nome do executado, com demonstração concreta nos autos, bem como compete ao exequente justificar as razões pelas quais o deferimento das buscas junto aos sistemas irá contribuir para o impulsionamento do feito, notadamente quando ele se encontra paralisado diante da não localização de bens executáveis e na iminência de ter iniciada a contagem do lapso temporal para fins de prescrição intercorrente. No caso dos autos, observo que o promovente invoca o princípio da cooperação processual para respaldar pedidos genéricos de informações sobre os bens do executado nos sistemas judiciais disponíveis. Diante do princípio da cooperação, conforme regra contida no art. 6º do CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, fazendo-se necessário que o credor atue, até onde lhe for possível, no sentido de subsidiar as buscas para localização do devedor e dos bens em seu nome. Nesse contexto, é válido ressaltar que o princípio da cooperação não implica colaboração entre as partes, pois obviamente ambas têm interesses diferentes; portanto, a cooperação deve existir das partes para com o Estado-juiz e, por consequência, com o próprio processo (Marinoni, Arenhart, Mitidiero, 2016, p. 174). Por tais razões, indefiro os pedidos para requisição de informações junto aos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD), devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar as diligências efetuadas, para que justifique o pedido de busca no sistema pretendido. Expedientes necessários. Cumpra-se. Exu/PE, data registrada no sistema. Thiago Balbi Guaragna Juiz de Direito Substituto