Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: LEILA BEZERRA DE LIMA
RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR: HUMBERTO VASCONCELOS EMENTA: DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. PACTUAÇÃO EXPRESSA CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO GAUSS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação revisional de contrato de mútuo fiduciário ajuizada pela Apelante contra a instituição financeira, buscando afastar a capitalização de juros, alegadamente embutida no Sistema Francês de Amortização (Tabela PRICE), por suposta falta de pactuação expressa. Pretende-se a aplicação do método GAUSS (juros simples) e a restituição de valores. Sentença de improcedência mantida em sede de Apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) saber se a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual foi expressamente pactuada; (ii) saber se o Sistema PRICE, por si só, configura ilegalidade contratual; (iii) saber se o Poder Judiciário pode determinar a substituição do método de amortização contratado pelo Método GAUSS. III. RAZÕES DE DECIDIR Motivação per relationem. Adotam-se os fundamentos da sentença, amparados em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para afastar a abusividade dos encargos contratados. Juros Remuneratórios. Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação da taxa de juros a 12% ao ano (Súmula 596/STF), e a estipulação de taxa superior não é, por si só, abusiva (Súmula 382/STJ), se não restar comprovada a discrepância em relação à taxa média de mercado. Capitalização de Juros. É lícita a capitalização de juros desde que expressamente pactuada. A pactuação é considerada expressa quando a Taxa de Juros Anual Efetiva supera o duodécuplo da Taxa de Juros Mensal, sendo desnecessária a menção literal do termo "capitalização". Tabela PRICE. O Sistema Francês de Amortização (Tabela PRICE) o anatocismo (capitalização de juros) são considerados legais, pois representam apenas o método de cálculo para a capitalização mensal de juros prevista no contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. Considera-se pactuada a capitalização de juros quando o contrato prevê Taxa de Juros Anual Efetiva superior ao duodécuplo da Taxa Mensal, o que atende à exigência de pactuação expressa do encargo. 2. A utilização do Sistema Francês de Amortização (Tabela PRICE) não é ilegal e não pode ser substituída pelo Método GAUSS (juros simples) por imposição judicial, em observância ao princípio do pacta sunt servanda." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 596/STF; Súmula nº 382/STJ; STJ, REsp nº 973.827/RS (Recurso Repetitivo). Acórdão 1352187, 07053866420208070012, Relatora: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 30/6/2021, publicado no PJe: 9/7/2021. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - 4ª CÂMARA CÍVEL – RECIFE APELAÇÃO CÍVEL: 0067630-02.2024.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Recife, data de registro no sistema. Humberto Vasconcelos Relator