Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Claro NXT Telecomunicações S/A (Nova denominação da Nextel Telecomunicações Ltda)
APELADO: Rodrigo Vieira da Silva DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP à sistemática dos recursos especiais repetitivos, a fim de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. (Tema 1.264). 2. Houve determinação de suspensão, sem exceção, do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, sejam individuais ou coletivos, em primeira ou na segunda instância, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. 3. Isso posto, determino a suspensão do presente feito. Remetam-se os à Diretoria Cível a fim de aguardar decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 4. Intimem-se. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
Intimação (Outros) - A11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0141184-04.2023.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima