Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSTRUTORA SAINT ENTON LTDA EXECUTADO(A): MARCELO ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214744653, conforme segue transcrito abaixo: " CONSTRUTORA SAINT ENTON LTDA, por meio de advogado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de MARCELO ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR, todos devidamente qualificados. Por meio de petição id 213346712, a parte exequente colacionou aos autos Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre as partes e requereu sua homologação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. O termo de transação colacionado aos autos foi devidamente assinado pelo patrono da parte exequente, o qual detém poderes para transigir, conforme instrumento de mandato colacionado aos autos e pela parte executada.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010738-20.2017.8.17.2001
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes no documento id 213346717 para que produza os efeitos jurídicos e legais, extingo o presente feito na forma da alínea “b”, Inciso III, do artigo, 487, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 11 de setembro de 2025. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital