Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTRO
APELADO: LEANDRO BARBOSA DA SILVA RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Origem: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÕES NÃO INCORPORÁVEIS. TEMA Nº 163 DO STF NÃO SE APLICA AO CASO EM QUESTÃO. DISTINÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES (TEMA 160 DO STF). PRECEDENTES DO TJPE. REAFIRMAÇÃO DO JULGADO. 1.
Intimação (Outros) - 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0006823-63.2020.8.17.3130
Trata-se de decisão da 2ª Vice Presidência do TJPE (ID 35043167) proferida no presente recurso de Apelação/Remessa Necessária, que determinou a devolução dos autos para eventual juízo de retratação e adequação da decisão nos termos do julgamento do Tema nº 163 do STF, submetido à sistemática da repercussão geral. 2. Ocorre que, conforme explicitado nos julgamentos dos recursos de Apelação e dos Embargos de Declaração, o referido Tema nº 163 do STF não se aplica ao caso em questão, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema de Repercussão Geral nº 160, assentou que os servidores militares são titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis, e a eles não se estende a interpretação integrativa do texto do artigo 40 da Constituição da República, com ressalva apenas do seu §9º, o qual dispõe acerca da garantia da contagem do tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal para fins de aposentadoria e do tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. Precedentes do TJPE (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0004116-85.2018.8.17.2001, Rel. JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA, Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira, julgado em 03/07/2023, DJe ) (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0028878-68.2018.8.17.2001, Rel. FRANCISCO JOSE DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO, Gabinete do Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, julgado em 17/02/2023, DJe ) 3. Mantido o julgamento proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível/Remessa Necessária nº 0006823-63.2020.8.17.3130, acordam os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em REAFIRMAR o julgamento proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público, no sentido de DAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, prejudicado o apelo voluntário, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido autoral, nos termos do voto do Relator. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator W2