Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILAR ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARICEIA LINS E SILVA EXECUTADO(A): EVELINE IZABEL LINS E SILVA, ELAINE CRISTINA LINS E SILVA, LILIAN CECILIA LINS E SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217741285 - D, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ___exequente_____ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) ___03__ mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032612-22.2021.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista o teor da petição id 207367697, providencie-se a inclusão dos herdeiros do espólio executado indicados na mencionada petição no polo passivo da execução e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação daqueles. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 7 de outubro de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital