Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTES: ANDRÉ BEZERRA CAVALCANTI MARQUES E OUTRO
APELADO: FRIGO SERV DE PERNAMBUCO S/A DESPACHO Em atenção à Instrução Normativa Conjunta nº 13 de 24/10/2023, intimem-se as partes do presente feito, pessoalmente[1] e por intermédio dos seus causídicos habilitados, para que: i) Tomem ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico; ii) No prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; iii) Informem se ainda possuem interesse no trâmite do presente recurso; iv) Façam os pedidos que julgarem necessários. Observo que a intimação pessoal da pessoa jurídica deve se dar por meio do domicílio judicial eletrônico, ao passo em que a intimação pessoal das partes (pessoa física) deve se dar por Oficial de Justiça ou Aviso de Recebimento – AR, devendo ser observada a gratuidade da justiça concedida às partes. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e devolva-se os autos conclusos para julgamento. À Diretoria Cível para adoção das medidas cabíveis.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0051237-76.2010.8.17.0001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator