Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): LUCIMARIO MENESES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208543523, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139804-20.2009.8.17.0001
Vistos, etc... 1. Defiro o pedido do exequente, para DETERMINAR a realização de arresto on-line pelo sistema SISBAJUD, com base na quantia executada, mediante o recolhimento das custas processuais devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento, ressaltando, apenas a impossibilidade de realização do referido arresto na modalidade reiterada ante a necessidade de citação da parte executada em caso de frustração da tentativa de arresto. 2. Em sendo parcialmente positivo ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.2. Intime-se o exequente para que promova a citação do executado nos termos dos parágrafos do artigo 830 do Código de Processo Civil. 3. Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para no prazo de dez dias promover a citação do executado, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 17 de dezembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital