Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO(A): ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA, GERMANO AUGUSTO WACEMBERG ESTEVES, CONTECH TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211983187, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063915-26.2010.8.17.0001 Vistos etc. Por meio de petição de id. 195674587, o ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS “ABC I FIDC”, pediu a substituição do polo ativo da demanda, sob a alegação de que o exequente originário, Itau Unibanco, havia cedido os créditos, objeto da presente ação de execução, a si, anexando Termo de Cessão de Crédito de id. 195674589 destes autos. Conforme determina o art. 778 do CPC: Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: (...) IV - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; (...) § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado. Assim, verificada a regularidade do Termo de Cessão de Crédito de id 195674589, com alusão direta à cessão do crédito discutido no presente processo, página 56, defiro o pedido de substituição processual, devendo a diretoria cível proceder com as retificações necessárias para a devida alteração do polo ativo da presente demanda, fazendo constar o nome da cessionária. Após, intime-se a exequente para que traga aos autos certidão vintenária dos imóveis que pretende penhorar, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 13 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau