Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO SHOPPING LIVING RESIDENCE EXECUTADO(A): VALTER DUARTE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0028090-68.2024.8.17.8201 Vistos e examinados etc. Pois bem.
Cuida-se de requerimento de DESISTÊNCIA da ação apresentado pela parte autora antes da audiência de instrução, conforme requerimento de id. 192017279. Considerando a fase em que se acha o feito, a desistência independe da anuência da parte adversa (inteligência do art. 485, § 4º, CPC). Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora (art. 200, CPC) e, em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito (art. 485, VIII, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Recife, 05 de fevereiro de 2025. Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito (Exercício cumulativo) = Juiz(a) de Direito