Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: FABIANO ELIAS DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0022535-46.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de FABIANO ELIAS DA SILVA. Antes da triangulação processual, através da petição de ID. 194540943, o autor requereu a desistência da ação. É o relatório. DECIDO. É lídimo direito da parte desistir da demanda, nos moldes e termos em que admitido na atual fase do processo, na forma do art. 485, §4º, CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC/2015. Custas já satisfeitas. Sem condenação em honorários. Não houve restrição do veículo junto ao RENAJUD. Considerando a irretratabilidade da abdicação, incompatível com o interesse em recorrer (art. 1.000, §1º, CPC), certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta ds