Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
04/03/2026, 22:48
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 22:48
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:36
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:36
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:36
Publicação
03/02/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS DESPACHO Assim consta no art. 286, inciso II, do CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; No caso, em consulta ao PJE verifico a existência do processo 0000044-73.2018.8.17.2480 o qual tramitou na 3a Vara Cível de Caruaru executando o mesmo título destes autos e mesmas partes o qual foi extinto sem julgamento do mérito. Assim, nos termos do referido dispositivo legal, declino da competência para a 3a Vara Cível de Caruaru. CARUARU, 1 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS DESPACHO Assim consta no art. 286, inciso II, do CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; No caso, em consulta ao PJE verifico a existência do processo 0000044-73.2018.8.17.2480 o qual tramitou na 3a Vara Cível de Caruaru executando o mesmo título destes autos e mesmas partes o qual foi extinto sem julgamento do mérito. Assim, nos termos do referido dispositivo legal, declino da competência para a 3a Vara Cível de Caruaru. CARUARU, 1 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
01/02/2026, 08:04
Incompetência
01/02/2026, 08:04
Conclusão (para despacho)
01/02/2026, 08:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 19:14
Publicação
10/12/2025, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada ID223000575 e ID222988781, constantes nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. CARUARU, 8 de dezembro de 2025. JOÃO JOSSIVAN DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento
08/12/2025, 22:39
Registro Processual (Retificada a autuação)
08/12/2025, 22:37
Petição
13/11/2025, 12:16
Petição
13/11/2025, 11:33
Recebimento
07/11/2025, 12:09
de Conciliação (realizada)
07/11/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 00:31
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:18
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:18
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:18
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:18
Decurso de Prazo
05/11/2025, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 08:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/10/2025, 21:14
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 21:14
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 12:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/10/2025, 22:24
Mandado
29/10/2025, 12:34
Mandado
29/10/2025, 12:28
Mandado
28/10/2025, 13:33
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
28/10/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
28/10/2025, 13:32
de Conciliação (designada)
28/10/2025, 13:15
Publicação
13/10/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS DECISÃO Ante os argumentos ofertados na petição de ID 218293558,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480 defiro o pedido, pelo que, determino a efetivação do desbloqueio da quantia retida via SISBAJUD. Segue extrato para fins de comprovação. No mais, considerando a Semana Nacional de Conciliação a ser realizada no período de 03 a 07 de novembro do corrente ano, bem como, enxergando possibilidade de acordo, designo audiência de conciliação, na forma do art. 139, V do CPC, para o dia 07/11/2025, às 8h45min. Intimem-se as partes por seus procuradores. Alerte-se as partes acerca da penalidade prevista no artigo 334, §8º do CPC, em caso de ausência injustificada. Cientifique-se, ainda, que o ato será realizado no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) DE FORMA PRESENCIAL. Cumpra-se. Caruaru, data de assinatura eletrônica. Leandro Souto Maior Muniz de Albuquerque Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento
09/10/2025, 21:21
Outras Decisões
09/10/2025, 21:21
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 11:13
Decurso de Prazo
01/10/2025, 01:25
Publicação
23/09/2025, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 213360823, conforme segue transcrito abaixo: "(...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480 Intime-se a parte devedora (WAGNER MUNIZ VIEIRA), por seu Procurador, ou, não o possuindo, pessoalmente, assinalando-se prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação, bem como o Exequente para conhecimento e requerer o que entender conveniente. (...)" CARUARU, 19 de setembro de 2025. RIVIA KEILA LOPES SOARES CAMPOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento
19/09/2025, 05:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 20:58
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:30
Publicação
25/08/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS DECISÃO Realizado o pagamento das custas para consulta/restrição via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480 defiro o pedido e junto os respectivos extratos. Ao realizar a consulta via SISBAJUD na modalidade teimosinha, entre os dias 15.07.2025 e 14.08.2025, houve bloqueio de R$ 2.012,29, em virtude disso, servirá a respectiva tela do sistema como termo de penhora. Em relação à consulta RENAJUD, foi encontrado apenas um veículo, contudo, este possui restrição judicial ativa, pelo que deixo de efetivar a penhora deste. Quanto ao INFOJUD, seguem extratos para conhecimento. (1) Intime-se a parte devedora (WAGNER MUNIZ VIEIRA), por seu Procurador, ou, não o possuindo, pessoalmente, assinalando-se prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação, bem como o Exequente para conhecimento e requerer o que entender conveniente. (a) Caso a parte promovida, devidamente intimada, nada requeira, converta-se os valores em depósito judicial e intime-se a parte autora para indicar contas de sua titularidade, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará, o qual deverá ser expedido imediatamente após a indicação destas. (2) Intime-se, ainda, o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, referente a novas medidas de constrição, efetuando o pagamento das custas pertinentes, primando pelo princípio da celeridade, uma vez que o valor bloqueado é inferior a dívida. Prazo: 5 dias. (a) Não sendo cumprido o determinado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc. III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019). Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias. Caruaru, data de assinatura eletrônica. LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento
20/08/2025, 18:35
Outras Decisões
20/08/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 19:39
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 17:05
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:29
Publicação
07/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480
Vistos, etc... Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas do que requer. Prazo: 5 dias. Não sendo cumprido o deliberado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc. III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019). Caruaru, data da assinatura eletrônica. P.R.I. CARUARU, 4 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento
04/06/2025, 00:06
Mero expediente
04/06/2025, 00:06
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:17
Publicação
26/05/2025, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. CARUARU, 20 de maio de 2025. RUTH KARINNE RIBEIRO LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 12:55
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2025, 19:04
Mandado (entregue ao destinatário)
27/04/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 10:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2025, 06:28
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:56
Publicação
05/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A(S) PARTE(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 187885675, constante nos autos. CARUARU, 28 de março de 2025. RIVIA KEILA LOPES SOARES CAMPOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480
31/03/2025, 00:00
Mandado
28/03/2025, 09:50
Mandado
28/03/2025, 09:31
Mandado
28/03/2025, 09:30
Expedição de documento
28/03/2025, 09:18
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado; Mandado)
28/03/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 00:26
Publicação
12/02/2025, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480 intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 1(um) MANDADOS, não abrangido pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022), uma vez que na guia id 190994248, foram pagos por apenas 3 (três) mandados. O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. CARUARU, 5 de fevereiro de 2025. THAIS ARAUJO DE MELO VESPASIANO BORGES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
05/02/2025, 20:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 20:00
Publicação
05/11/2024, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 15:23
Publicação
05/11/2024, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 180664458. CARUARU, 1 de novembro de 2024. JOANNA DARC LIMA MELO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480 intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 03 (TRÊS) MANDADOS, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. CARUARU, 1 de novembro de 2024. JOANNA DARC LIMA MELO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
04/11/2024, 00:00
Mandado
01/11/2024, 11:26
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
01/11/2024, 08:04
Expedição de documento
01/11/2024, 08:03
Expedição de documento
01/11/2024, 07:35
Decurso de Prazo
22/09/2024, 22:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F W E BAR E PETISCARIA LTDA - ME, ERIKA PATRICIA VIEIRA LUCENA, WAGNER MUNIZ VIEIRA, LAURECI ERCILIA DE MELO ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO JOSE DE BARROS DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0013714-71.2024.8.17.2480
Vistos, etc... (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) 1. Cite(m)-se, por mandado(s), o(s) Executado(s),desde que efetuado o pagamento respectivo nos termos do Provimento CM 02/2022, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue(m) pagamento do valor da dívida indicada na Inicial, sob pena de penhora, ou arresto, e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do crédito, nos termos do Arts. 829 a 846 do Novo CPC. A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço o Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese do Art. 827, §2º do CPC/2015, sendo que, na hipótese de pagamento integral no prazo legal, os honorários serão reduzidos pela metade. 2. Ainda, intime(m)-se o(s) Executado(s) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, devidamente cumprido, poderá(ão) opor Embargos à Execução ou, reconhecendo o crédito do(s) Exequente(s), depositar 30% do valor do crédito, acrescidos de custas processuais e taxa judiciária, além de honorários advocatícios, e requerer pagamento do restante em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 3. Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no Art. 828 do CPC, mediante requerimento, tão logo efetuado o pagamento respectivo (Prov. CM 02/2022). 4. Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial ou reste infrutífera a penhora, intime-se a parte credora para indicar o atual paradeiro da parte executada, sob pena de extinção do feito, advertindo-se que pedidos de buscas sem comprovação de prévia realização de diligências serão de pronto indeferidos. 5. Indicado novo endereço do executado, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, desde que efetuado o pagamento (Prov. CM 02/2022). 6. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se o exequente para se manifestar. 7.Em havendo pagamento voluntário, independente de nova conclusão, intime-se o autor para se manifestar, para fins de levantamento do valor depositado, bem como no prazo de 05 dias se manifestar sobre a quitação se TOTAL OU PARCIAL (art. 906 do CPC), requerendo o que de direito, sob pena desta magistrada considerar a obrigação satisfeita (art. 904, I c/c art. 924, II do CPC) e determinar o arquivamento, por sentença (art. 925 do CPC). Acaso a concordância seja parcial pelo autor, desde já resta autorizada a expedição de alvará para levantamento da quantia incontroversa. 8. Não logrando êxito o Sr. Oficial de Justiça na penhora de bens, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. 9. Não sendo indicado bens e nada sendo requerido, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc. III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019). 10. Havendo requerimentos, voltem-me conclusos para DECISÃO. Caruaru, data da assinatura eletrônica. P.R.I. CARUARU, 30 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito