Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAMIL ALIMENTOS S/A EXECUTADO(A): J. B. RACOES NORDESTE LTDA DESPACHO Diante do requerimento da parte exequente e da ausência de bens penhoráveis da parte executada, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 921, §1º do CPC. Após o prazo assinalado,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0003624-73.2013.8.17.0480 intime-se a parte exequente, por seus advogados, para manifestar interesse no prosseguimento da execução, apontando especificamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do processo, em conformidade com o art. 921, § 2º do CPC. Saliente-se à parte exequente que não serão deferidas novas tentativas de bloqueios, sem que a parte comprove a existência de bens em nome do devedor, sob pena de o feito tramitar ad eternum. O período de suspensão é deferido justamente para que o credor realize buscas dos bens, não cabendo ao Judiciário fazê-lo. Publique-se para ciência do prazo de suspensão. Não havendo manifestação após a intimação acerca do término do prazo de suspensão, venham-me conclusos para sentença e determinação de arquivamento. Remetam-se os autos ao arquivo provisório durante o período de suspensão. Tem o presente força de mandado. Cumpra-se de ordem. CARUARU, 15 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito