Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA ESPÓLIO -
REQUERIDO: SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO DESPACHO Em atenção à Petição ID nº 236753764 e considerando que não houve cumprimento da diligência estabelecida no Despacho ID nº 234156121, mantenho o Despacho ID nº 233699366 por seus próprios fundamentos. Certifique-se, se couber, o trânsito em julgado da Sentença ID nº 224416984. Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 ESPÓLIO - intime-se o executado para informar os seus dados bancários para devolução do saldo remanescente. Recife, data da certificação digital. VALDEREYS FERRAZ TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 12:11
Publicação
27/03/2026, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA ESPÓLIO -
REQUERIDO: SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO DESPACHO Em atenção à Petição ID nº 234078754,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 ESPÓLIO - intime-se a advogada requerente para juntar aos autos termo de acordo com assinatura dos interessados e previsão de destinação dos valores envolvidos nos autos, inclusive a importância de R$ 3.000,00, que teria sido depositada diretamente em sua conta bancária, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Recife, data da certificação digital. VALDEREYS FERRAZ TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA ESPÓLIO -
REQUERIDO: SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO DESPACHO Em atenção à Petição ID nº 234078754,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 ESPÓLIO - intime-se a advogada requerente para juntar aos autos termo de acordo com assinatura dos interessados e previsão de destinação dos valores envolvidos nos autos, inclusive a importância de R$ 3.000,00, que teria sido depositada diretamente em sua conta bancária, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Recife, data da certificação digital. VALDEREYS FERRAZ TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento
25/03/2026, 07:26
Mero expediente
20/03/2026, 12:48
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 07:11
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 13:08
Mero expediente
17/03/2026, 12:02
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 11:11
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 09:44
Decurso de Prazo
25/02/2026, 01:49
Decurso de Prazo
25/02/2026, 01:49
Decurso de Prazo
25/02/2026, 01:49
Decurso de Prazo
25/02/2026, 01:48
Publicação
05/02/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:23
Publicação
05/02/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:23
Publicação
05/02/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:23
Publicação
05/02/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA ESPÓLIO -
REQUERIDO: SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO DESPACHO Intimem-se as partes da Sentença ID nº 224416984 e, em atenção à Petição ID nº 223479551, intimem-se as advogadas MARIANA LUCIA DA SILVA ARAÚJO e MARIANA DEODATO DE OLIVEIRA CAMPOS para, querendo, apresentarem o mencionado contrato de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Recife, data da certificação digital. ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juíza de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 ESPÓLIO -
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA ESPÓLIO -
REQUERIDO: SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO DESPACHO Intimem-se as partes da Sentença ID nº 224416984 e, em atenção à Petição ID nº 223479551, intimem-se as advogadas MARIANA LUCIA DA SILVA ARAÚJO e MARIANA DEODATO DE OLIVEIRA CAMPOS para, querendo, apresentarem o mencionado contrato de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Recife, data da certificação digital. ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juíza de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 ESPÓLIO -
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA ESPÓLIO -
REQUERIDO: SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, com base no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em nome do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIRGÍNIA, conforme requerido no ID nº 224135204, para levantamento de R$ 7.290,56 (depósito ID nº 222923844) e de R$ 10.935,86 do depósito ID nº 222923851, totalizando R$ 18.226,42. Em atenção à Petição ID nº 223479551, intimem-se as advogadas MARIANA LUCIA DA SILVA ARAÚJO e MARIANA DEODATO DE OLIVEIRA CAMPOS para, querendo, apresentarem o mencionado contrato de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Recife, data da certificação digital. ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juíza de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 ESPÓLIO -
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA ESPÓLIO -
REQUERIDO: SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, com base no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em nome do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIRGÍNIA, conforme requerido no ID nº 224135204, para levantamento de R$ 7.290,56 (depósito ID nº 222923844) e de R$ 10.935,86 do depósito ID nº 222923851, totalizando R$ 18.226,42. Em atenção à Petição ID nº 223479551, intimem-se as advogadas MARIANA LUCIA DA SILVA ARAÚJO e MARIANA DEODATO DE OLIVEIRA CAMPOS para, querendo, apresentarem o mencionado contrato de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Recife, data da certificação digital. ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juíza de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 ESPÓLIO -
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento
03/02/2026, 10:39
Expedição de documento
03/02/2026, 10:38
Mero expediente
27/01/2026, 13:14
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 07:54
Reativação
16/12/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:13
Definitivo
15/12/2025, 08:46
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 07:53
Decurso de Prazo
02/12/2025, 03:30
Decurso de Prazo
02/12/2025, 03:30
Decurso de Prazo
02/12/2025, 03:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/11/2025, 13:13
Publicação
27/11/2025, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 04:18
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA ESPÓLIO -
REQUERIDO: SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO DESPACHO Em atenção à Petição ID nº 223850372, observo que a Procuração acostada ao ID nº 223850377 não contém poderes para transigir, receber e dar quitação, os quais devem constar de forma expressa, nos termos do art. 105 do CPC. Além disso, a tentativa de validação da assinatura apresentou o seguinte aviso: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida." Reitere-se, pois, a intimação para o exequente para cumprir a íntegra do Despacho ID nº 223619082, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Recife, data da certificação digital. ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juíza de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 ESPÓLIO -
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento
25/11/2025, 14:05
Mero expediente
25/11/2025, 14:05
Publicação
25/11/2025, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 06:14
Publicação
25/11/2025, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 06:13
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA ESPÓLIO -
REQUERIDO: SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO DESPACHO Considerando o disposto no art. 105 do CPC,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 ESPÓLIO - intime-se a parte autora para apresentar procuração outorgada à advogada Manoela Maranhão Melo Lima, com poderes, entre outros, para transigir, receber e dar quitação, com assinatura eletrônica do síndico pela conta gov.br (a ser validada em <https://validar.iti.gov.br/>) ou reconhecida em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. Recife, data da certificação digital. NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO Juíza de Direito
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA EXECUTADO(A): SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a parte autora para apresentar procuração outorgada à advogada Manoela Maranhão Melo Lima, com poderes, entre outros, para transigir e dar quitação, e ata de eleição do síndico atualizada, bem como contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se as advogadas MARIANA LUCIA DA SILVA ARAUJO e MARIANA DEODATO DE OLIVEIRA CAMPOS para, querendo, manifestarem-se sobre o pedido de retenção de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 Intime-se o executado para apresentar as guias dos depósitos judiciais realizados nos autos, nos moldes daquela acostada ao ID nº 221948072, com número identificador, no prazo de 5 (cinco) dias." RECIFE, 19 de novembro de 2025 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA Endereço: R SIDERAL, 560, COND. VIRGINIA, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-630 Nome: SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO Endereço: R SIDERAL, 560, APT 101, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-630
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento
19/11/2025, 12:22
Mero expediente
19/11/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 12:07
Evolução da Classe Processual
19/11/2025, 12:06
Conclusão
19/11/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 07:48
Expedição de documento
19/11/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 19:11
Mero expediente
11/11/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 14:18
Decurso de Prazo
24/10/2025, 01:43
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 05:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:28
Publicação
16/10/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 04:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA EXECUTADO(A): SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO DESPACHO Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de id 219065505. Recife, data da certificação digital. NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento
14/10/2025, 10:24
Mero expediente
14/10/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:05
Publicação
01/10/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA EXECUTADO(A): SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar cópia do referido acordo para fins de homologação e o do parcelamento e informar dados bancários para expedição de alvará de transferência. Recife, data da certificação digital. NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/09/2025, 12:03
Mero expediente
29/09/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 19:22
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:10
Publicação
19/09/2025, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA EXECUTADO(A): SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 Intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido de parcelamento formulado pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias. Recife, data da certificação digital. NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento
17/09/2025, 07:25
Mero expediente
09/09/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 16:13
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:21
Mero expediente
05/08/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 08:37
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 08:37
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/08/2025, 08:37
Evolução da Classe Processual
05/08/2025, 08:36
Conclusão
05/08/2025, 08:35
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 10:53
Reativação
08/07/2025, 10:53
Definitivo
07/07/2025, 21:57
Trânsito em julgado
07/07/2025, 21:57
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:13
Publicação
04/06/2025, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA EXECUTADO(A): SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença de embargos à execução prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa. ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo legal, de acordo com o art. 50 da Lei nº 9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA contra SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO, ambas as partes qualificadas na exordial. Alegou o exequente que o executado é proprietário do apartamento 101 localizado em sua sede; que esta não tem adimplido suas obrigações condominiais; que diante da inadimplência reiterada e da frustração das tentativas extrajudiciais de cobrança, o exequente ajuizou a presente execução, apontando como título executivo extrajudicial as contribuições condominiais vencidas de abril a setembro de 2024, no valor atualizado de R$ 4.831,58. Requereu o adimplemento do débito no prazo de 03 dias. Citado, o executado quedou-se inerte, culminando com o bloqueio de bens móveis, consoante auto de penhora de Id nº 190365846. Em seguida, apresentados Embargos à Execução sob o argumento de nulidade de citação, inexistência de título executivo e excesso de execução. Não assiste razão ao embargante. Conforme se extrai dos autos, a citação foi regularmente realizada, com entrega do mandado ao funcionário da portaria do edifício onde reside o executado. Referida forma de citação encontra amparo no artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado à pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, que deverá, obrigatoriamente, entregá-la ao citando." Ademais, não restou comprovado qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa, tampouco que o embargante tenha deixado de tomar ciência da ação em tempo oportuno. A jurisprudência e a doutrina são firmes no sentido de que para o reconhecimento da nulidade da citação, é imprescindível a demonstração de prejuízo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no presente caso. Portanto, rejeita-se a alegação de nulidade da citação. Quanto à alegada inexistência de título executivo judicial ou extrajudicial, também não merece prosperar. Constata-se dos autos que a execução encontra-se lastreada em título executivo extrajudicial plenamente válido, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil. No caso, o documento que embasa a execução atende aos requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme preceitua o artigo 783 do CPC. Inexistem elementos que desqualifiquem o título apresentado ou afastem sua eficácia executiva. Logo, não merece acolhimento a tese de inexistência de título executivo. Quanto ao suposto excesso de execução, também não se sustenta o argumento. O embargante se limitou a alegar genericamente a existência de excesso, sem apresentar planilha comparativa ou demonstrativo analítico que comprovasse o excesso alegado, conforme exige o artigo 917, §2º, do CPC: "Quando alegar que o exequente pleiteia quantia superior à do título, incumbirá ao embargante declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo." A ausência de tal planilha inviabiliza o conhecimento da alegação, uma vez que não cabe ao juízo suprir a inércia da parte. Diante disso, não há como se reconhecer excesso de execução sem a devida demonstração concreta. Por outro lado, há de se frisar ainda a robustez da planilha apresentada pelo exequente, merece, portanto, continuidade a execução pelo valor ali descrito. É a decisão!
Ante o exposto, rejeito os Embargos à Execução, julgando-os improcedentes, mantendo-se hígida a execução em todos os seus termos. Intimem-se. Arquive-se. Recife, data da certificação digital. NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS JUÍZA DE DIREITO RECIFE, 2 de junho de 2025 Chefe de Secretaria Nome: SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO Endereço: R SIDERAL, 560, APT 101, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-630 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA Endereço: R SIDERAL, 560, COND. VIRGINIA, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-630
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 10:01
Reativação
02/06/2025, 09:59
Definitivo
23/05/2025, 16:28
Improcedência
23/05/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:07
Conclusão (para julgamento)
08/03/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2025, 08:17
Petição (Impugnação aos embargos)
03/03/2025, 12:52
Publicação
12/02/2025, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA EXECUTADO(A): SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada de que dispõe de 15 (quinze) dias, para, querendo, responder aos embargos à execução, interpostos no processo acima especificado. RECIFE, 5 de fevereiro de 2025. ANDREIA SILVA COELHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA Endereço: R SIDERAL, 560, COND. VIRGINIA, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-630 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831584 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 20:53
Petição (Embargos)
27/01/2025, 21:44
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 09:18
Mandado
18/11/2024, 10:54
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
12/11/2024, 12:15
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:09
Mero expediente
24/10/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 07:32
Mero expediente
21/10/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 20:54
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 09:59
Mandado (entregue ao destinatário)
23/09/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 09:57
Mandado
09/09/2024, 10:56
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
03/09/2024, 15:24
Mero expediente
30/08/2024, 09:09
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA EXECUTADO(A): SEVERINO CORREIA DE LIMA NETO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0034044-95.2024.8.17.8201 Intime-se a parte exequente para indicar o dispositivo da norma condominial que lastreia a cobrança de honorários advocatícios em percentual expresso ou, caso inexista, apresentar memória de cálculos sem inclusão de tal verba, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Recife, data da certificação digital. NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito