Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095035-47.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242545912, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO À vista de terem sido infrutíferas as diligências visando efetivação da citação epistolar do embargado no intuito de dar efetividade ao Processo, defiro o pleito inserto na Petição de Id 239139449 e determino que se expeça mandado citatório pessoal de dita parte, sendo certo que dito expediente deverá ser cumprido mediante diligências presenciais de Oficial de Justiça perante o endereço domiciliar declinado (Petição de Id 239139449). Caso necessário, intime-se a autora a fim de em até quinze dias e sob ônus de extinção processual custear a atividade cartorária a ser empreendida para fins de cumprimento da determinação ora exarada. Cópia deste despacho devidamente autenticado por servidor lotado neste Juízo e/ou na Diretoria Cível de 1º Grau da Capital servirá como mandado. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito em exercício." ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Embargante para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que seja expedido mandado de Citação, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 11 de junho de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0095035-47.2023.8.17.2001