Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO BATISTA COELHO DE ALMEIDA NETO EXECUTADO(A): JOSINETE PEDROSA DA SILVA, MICHELLE KARYNE PEREIRA APOLINARIO DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0015494-23.2022.8.17.8201 Indefiro o que requerido na petição ID 226253694 no tocante ao bloqueio de valores na modalidade teimosinha, visto que o sisbajud realizado (ID 223558608, 223558610 e 223558611) foi realizado na modalidade Teimosinha Dessa forma, com fulcro no art. 833, II, determino a intimação do credor para que, como ultima oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indique bens livres e desembargados do(a) Devedor (a) especificando se são de elevado valor ou se ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, tais como veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. ANA VIRGINIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE JUÍZA DE DIREITO