Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA EXECUTADO(A): PATRICIA MAIA SOARES LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204300660, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067483-73.2024.8.17.2001 Vistos etc. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA, devidamente qualificado na inicial, interpôs a presente ação de execução de título extrajudicial em face de PATRICIA MAIA SOARES LIMA, igualmente qualificada. A ação tramitava normalmente, quando fora realizado um acordo entre as partes (Id. 201467656) requerendo a extinção do feito com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Em petição de Id. 203965454 a parte exequente comunica o cumprimento, por parte da executada, do acordo realizado. É o relatório, Passo a decidir. As partes, de comum acordo, através de seus representantes, resolveram por fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação do acordo firmado.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, Id. 201467656, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas iniciais satisfeitas, Id. 176366326, e honorários nos termos do acordo. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 26 de maio de 2025. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau