Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): PACIFIC ENTERPRISE PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito os atos após a sentença prolatada no Id 198093336. O autor juntou novo endereço do demandado após a extinção do processo e a Diretoria Civil chancelou o erro, dando conclusão e certificando o pagamento das custas. Contudo, impende ressalvar ao autor que os prazos processuais devem ser cumpridos na forma e no prazo determinado. Como já exposto na sentença, o processo foi extinto por falta de pressupostos processuais, uma vez que intimada, na época, para indicar novo endereço do demandado, sob pena de extinção, o autor quedou-se inerte. Diante do esclarecimento acima, deve a Diretoria Civil certificar o trânsito em julgado da sentença proferida. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Estando com prazo em curso, aguarde o decurso do prazo. Recife, 09 de maio de 2025. Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0072218-52.2024.8.17.2001