Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANDRE LUIZ ESPÓLIO -
REQUERIDO: SEBASTIAO SOARES BATISTA ARREGUY REPRESENTANTE: BRUNA ALQUETE DE ARREGUY BAPTISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229842365, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0145872-09.2023.8.17.2001
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO EDIFICIO ANDRE LUIZ em desfavor de SEBASTIAO SOARES BATISTA ARREGUY, todos devidamente qualificados nos autos. As partes realizaram o acordo, conforme instrumento particular de transação extrajudicial (ID. 201294129), contexto em que requereram a sua homologação e a consequente extinção do feito. Os autos vieram-me conclusos. Decido. Considerando que a presente ação trata de direito disponível, que as partes são capazes e que o instrumento de transação está perfeitamente subscrito por elas, HOMOLOGO o acordo retromencionado para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o feito, com o fundamento no art. 487, III, b do CPC. Por fim, determino baixa de eventuais restrições impostas aos bens e/ou valores do(s) executado(s). Custas iniciais recolhidas. Honorários advocatícios na forma pactuada no acordo ora homologado. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente RECIFE, 13 de fevereiro de 2026. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital