Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GLAUCIO CEZAR CANTARELLI DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229100662, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122802-26.2024.8.17.2001
Vistos, etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., devidamente qualificado e representado nos termos da atrial, apresentou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de GLAUCIO CEZAR CANTARELLI DE CARVALHO, igualmente identificado. Custas judiciais pagas, conforme id. 187459142. Após a regular tramitação do feito, o exequente, no id. 228080777, pediu a extinção da presente execução, informando que executado procedeu com a quitação do débito exequendo, pela via extrajudicial. Venham os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Infere-se dos autos que a operação de crédito, objeto da presente execução, foi devidamente liquidada, conforme petição do exequente do id. 228080777. Por esta razão, nos termos do artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Caso haja custas pendentes, intime-se o executado para que proceda com o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. Em não sendo realizado o pagamento, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado para que tome ciência. Honorários já satisfeitos, conforme informado pelo exequente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas. Recife, 30 de janeiro de 2026. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito cgm " RECIFE, 6 de fevereiro de 2026. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital