Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO UNIVERSAL DE EDUCACAO - EIRELI - ME EXECUTADO(A): JULIANA CLEIA DE OLIVEIRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0034061-68.2023.8.17.8201 Vistos etc. Foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente indicasse bens passíveis de penhora, todavia a mesma peticionou informando não ter localizado bens, requerendo o arquivamento. Posto isso, declaro, com fulcro na legislação pertinente, a extinção da presente execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Arquive-se. RECIFE, 7 de outubro de 2025 Juiz de Direito