Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022559-74.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 236214236, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. CONDOMINIO DO MORADA RECIFE COLONIAL QUINTA DE SAO JOSÉ, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial contra MARIA JOSE BARBOSA DE SOUZA, igualmente qualificado. No curso do processo, as partes celebraram acordo para o cumprimento da obrigação (id. 203661481), o que levou à suspensão do processo nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil (id. 216023862). Em petição mais recente, a parte exequente informou a este juízo a satisfação integral do débito pela parte executada, requerendo a extinção do feito (id. 222882428). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi devidamente quitado conforme informado por advogado habilitado nos autos pelo exequente, com poderes expressos para dar quitação (id. 163279115).
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas finais nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado entre as partes. Existindo penhoras/restrições, estas deverão ser liberadas, e devidamente certificadas nos autos. Inexistindo penhora ativa, certifique-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, ato contínuo, arquive-se o feito em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 15 de abril de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0022559-74.2024.8.17.2001