Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): FLAVIO FERNANDO DE ARAUJO ALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203464644, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036064-41.2012.8.17.0001
Vistos, etc... ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, por meio de advogado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de FLAVIO FERNANDO DE ARAUJO ALVES, todos devidamente qualificados. Por meio de petição id 203077653 a parte exequente colacionou aos autos Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre as partes e requereu sua homologação, levantamento de eventuais penhoras e recolhimento de eventuais mandados pendentes de cumprimento. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. O termo de transação colacionado aos autos foi devidamente assinado pelo patronesse da parte exequente, a qual possui poderes para transigir, conforme instrumento de mandato colacionado aos autos e pela parte executada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes no documento id 203077662 para que produza os efeitos jurídicos e legais, extingo o presente feito na forma da alínea “b”, Inciso III, do artigo, 487, do Código de Processo Civil. Determino o imediato cancelamento de eventuais restrições inseridas pelo juízo decorrente dos presentes autos, bem como recolhimento de eventuais mandados expedidos. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 22 de maio de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau