Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO (com força de Mandado/Ofício)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0006760-55.2023.8.17.2670 AUTOR(A): JUNE CAVALCANTI MATTOSO Defiro a cota ministerial de ID 226592133, tendo em vista a natureza coletiva do conflito agora evidenciada, visando uma solução pacífica que evite o desabrigo forçado de vulneráveis em respeito ao direito social à moradia, pelo que DETERMINO: a) SUSPENDO a expedição de Mandado de Reintegração de Posse, até ulterior decisão deste Juízo. b) Oficie-se ao CREAS/Gravatá, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao levantamento socioeconômico detalhado das 13 famílias ocupantes da área sob litígio (lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 18, 19 e 20, Quadra 47, Loteamento Santana, Gravatá/PE). c) Designo audiência de conciliação/mediação a ser realizada através do CEJUSC, no dia 02/03/2026, às 09h30, com a participação das partes, representante do Poder Público Municipal e Ministério Público. Advirtam-se as partes de que se quiserem podem vir acompanhadas de advogado, mas não é obrigatório. Ressalte-se, contudo, que se as partes, testemunhas e perito residirem em outra Comarca ou estiver(em) custodiado(a) em estabelecimento prisional ou socioeducativo, bem como se o processo tramitar pelo Juízo 100% digital, obrigatoriamente a audiência será virtual. d) Intime-se a parte autora para tomar ciência acerca da audiência designada, nos moldes do art. 334, §3º do CPC. e) Intime-se a parte demandada, com antecedência mínima de 20 dias, para comparecer à audiência designada, na forma do artigo 335 do CPC. Alerte-se as partes acerca da penalidade prevista no artigo 334, §8º do CPC, em caso de ausência injustificada. f) Intimem-se os representantes do Ministério Público bem como do Poder Público Municipal para se fazerem presentes à audiência. g) Intimem-se ainda a(s) parte(s) para informar(em) se optam pelo JUÍZO 100% DIGITAL, no prazo de 10 dias, asseverando que o silêncio importará anuência, acaso ainda não tenham se manifestado. Em sendo a hipótese de adesão, promova o registro/observação/etiqueta junto ao PJE e, por conseguinte, obrigatoriamente as audiências serão virtuais, nos termos do art. 31, VIII e 32, da Instrução Normativa nº 02/2023 do TJPE. Atente-se a Diretoria Cível para a prática dos atos ordinatórios, inclusive no que concerne às diligências para obtenção da devolução de mandados, precatórias e ofícios, bem como sua reiteração/reexpedição, EVITANDO-SE CONCLUSÕES DESNECESSÁRIAS. Cumpra-se. Gravatá, data de assinatura eletrônica. Thaís Maia Silva Juíza de Direito