Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Processo nº 0002388-21.2021.8.17.3030 HERDEIRO(A): SOLANGE MIRANDA MARQUES SOARES DE CUJUS: DOUGLAS MIRANDA MARQUES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares, fica a parte inventariante, intimada: ''Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido da Fazenda Pública Estadual e CONVERTO o rito do presente feito para ARROLAMENTO SUMÁRIO, com fundamento no artigo 664 do Código de Processo Civil, altere-se a classe processual; b) INTIME-SE a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações desta decisão (apresentação de plano de partilha amigável e certidão de regularidade fiscal);" PALMARES, 17 de maio de 2026. MARILIA ARAGAO MARTINHO Diretoria Reg. da Zona da Mata