Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097573-64.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238993550, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa através do Sniper, condicionando sua efetivação ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas incidentes sobre o ato, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020 e Provimentos nº 02 e 03 do Conselho da Magistratura deste TJPE. Juntado aos autos a pesquisa, localizados bens, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se sobre o resultado; caso contrário, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens de titularidade dos executados para a penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Recife, 05 de maio de 2026. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 1 de junho de 2026. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0097573-64.2024.8.17.2001