Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: E. S. R. F. D. Advogado(s) do reclamante: RONALDO GORRI VELLOSO LA CORTE, ANDRE LUIS ALCOFORADO MENDES EXECUTADO(A): J. R. D. N. Advogado(s) do reclamado: SORAIA DE FATIMA VELOSO MARTINS, REGINA COELI DE SOUSA BISPO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 193825375 - Sentença (Outras). RECIFE, 6 de fevereiro de 2025. ANGELICA LANDIM DA COSTA LUNA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0131872-48.2016.8.17.2001
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:27
Expedição de documento
06/02/2025, 09:20
Expedição de documento
06/02/2025, 09:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença