Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANGUE ESPÓLIO -
REQUERIDO: LUIZ FERREIRA LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219162379, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069464-84.2017.8.17.2001
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO BANGUE em desfavor de LUIZ FERREIRA LIMA, todos devidamente qualificados nos autos. As partes realizaram o acordo, conforme instrumento particular de transação extrajudicial de id. 215141336, contexto em que requereram a sua homologação e a consequente extinção do feito. Os autos vieram-me conclusos. Decido. Considerando que a presente ação trata de direito disponível, que as partes são capazes e que o instrumento de transação está perfeitamente subscrito por elas, HOMOLOGO o acordo retromencionado para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o feito, com o fundamento no art. 487, III, b do CPC. Por fim, determino a baixa de eventuais restrições impostas aos bens e/ou valores do(s) executado(s). Custas iniciais recolhidas. Honorários advocatícios na forma pactuada no acordo ora homologado. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. " RECIFE, 16 de outubro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital