Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ESPÓLIO -
REQUERIDO: VIRGILIO AUGUSTO DE SA PEREIRA MAIA REPRESENTANTE: MIRIAN DE SA PEREIRA MAIA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225983257, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Autônoma de Cumprimento de Sentença em face de VIRGÍLIO AUGUSTO DE SÁ PEREIRA MAIA, objetivando a execução do julgado proferido na Ação nº 36793-19.2002.8.17.0001 referente aos honorários de sucumbência. Em 16.01.2017, Despacho intimando o Autor a comprovar o título que condenou o executado. Em 14.05.2018, Despacho concedendo novo prazo ao Autor para comprovar o título executivo. Em 07.04.2022, o Autor juntou Sentença em Embargos de Declaração condenando o Executado a pagar honorários. Em 07.06.2023, o então MM Juiz Processante determinou a intimação do Executado para pagamento do débito. Em 31.08.2023, o Sr. Oficial de Justiça certificou que a Inventariante procedeu ao depósito da quantia de R$ 2.883,95 e juntou comprovante de depósito. Em 16.10.2023, o Exequente impugnou o valor do depósito e requereu pagamento de R$ 5.530,28 Em 14.02.2024, Despacho intimando o Executado a se manifestar sobre a impugnação. Em 27.02.2024, certidão negativa de intimação. Em 03.04.2024, o Exequente requereu intimação do Inventariante e requereu levantamento do valor depositado. Em 29.01.2025, Despacho intimando o Exequente a regularizar o pólo passivo. Em 25.02.2025, o Autor requereu alteração do pólo passivo. Em 02.04.2025, vieram os autos conclusos. Decido.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049573-14.2016.8.17.2001 Defiro a emenda de 25.02.2025. Proceda a Diretoria Cível com a retificação do pólo passivo, conforme emenda de 25.02.2025. Após, intime-se o Exequente a apresentar memória de cálculo do saldo que entende devido, eis que a planilha de 16.10.2023 não deduziu o valor depositado em conta judicial. Suprida a omissão supra, intime-se a inventariante do espólio Executado a se manifestar no prazo de dez dias. Recife, data da assinatura digital Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 20 de janeiro de 2026. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital