Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA NEIDE DE AGUIAR EXECUTADO(A): JOSE JURACI DE SOUSA, SUELI ALMEIDA DE ARRUDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198784865, conforme segue transcrito abaixo: " No intuito de evitar decisão surpresa, tendo em vistas o lapso temporal, passados mais de 5(cinco)anos da data da distribuição desta ação, determino a intimação das partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre possível prescrição intercorrente, sob pena de extinção, nos termos do art. 921, §4° c/c art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 1 de abril de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008633-27.2015.8.17.0001