Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A EXECUTADO(A): FERNANDA LAYS DE LIMA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0035949-46.2023.8.17.2810 Vistos etc
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em face de FERNANDA LAYS DE LIMA SILVA visando à cobrança de débito decorrente de Contrato de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel e Termo de Confissão de Dívida.. No decorrer do processo as partes informaram a celebração de acordo. Postularam a respectiva homologação e suspensão do processo (ID. 241246258). Vieram-me conclusos. É breve relato. DECIDO. As partes celebraram acordo, conforme noticiado no ID. 241246258. Imperioso consignar que, em termos de sentença homologatória, o julgador se restringe, apenas, a referendar a vontade das partes. Ao analisar os autos, constata-se que as partes são legítimas, o acordo é lícito e atende à margem de disponibilidade dos interesses das partes, estando cumpridos os requisitos dos artigos 840 e 842 do Código Civil. Assim, não havendo nulidades aparentes HOMOLOGO O ACORDO acima referido para que surta seus legais e jurídicos efeitos, ao tempo em que suspendo a execução pelo prazo de 100 meses, na forma do art. 922, do CPC. Registro que não constam bloqueios ativos no Sistema Sisbajud. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes quanto a eventual descumprimento do acordo, venham-me os autos conclusos para extinção da execução. Com a publicação desta sentença, determino que desde logo se certifique o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do CPC, diante da preclusão lógica do interesse recursal. Em seguida, os autos deverão ser imediatamente remetidos ao arquivo definitivo, nos termos da Portaria 29/2019. Intimem-se. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente. Juiz (a) de Direito