Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: CONSORCIO ETDI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 212196311, conforme transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000757-02.2014.8.17.0730 AUTOR(A): CG LOCACAO DE GUINDASTES LTDA.
Vistos, etc. Certifique a escrivania o trânsito em julgado da sentença e cumprimento das determinações relativas ao Provimento - CM nº 03/2022 (DJe de 16/3/2022) e eventuais alterações.
Trata-se de petição (ID 203909486) apresentada pela parte ré, CONSÓRCIO ETDI, na qual informa a distribuição de pedido de Tutela Cautelar Antecedente preparatória de Recuperação Judicial por uma de suas integrantes, a empresa EGESA ENGENHARIA S.A., e requer a suspensão do presente feito. Juntou a decisão proferida nos autos do Processo nº 5088952-81.2025.8.13.0024, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, que deferiu a antecipação do stay period, com a consequente suspensão de todas as ações e execuções em face da empresa recuperanda (ID 203909487). Considerando que o crédito constituído neste feito é anterior ao pedido de recuperação judicial e, portanto, sujeito aos seus efeitos, e em estrita observância à decisão proferida pelo juízo universal e ao disposto no art. 6º da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO o pedido formulado. Em consequência, SUSPENDO o presente feito. Caberá à parte exequente habilitar o seu crédito nos autos da Recuperação Judicial para que receba seu crédito na forma do plano a ser aprovado. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se provisoriamente os autos, aguardando-se comunicação do juízo da recuperação judicial ou provocação da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado. Ipojuca(PE), em 7 de agosto de 2025. EDUARDO JOSÉ LOUREIRO BURICHEL Juiz de Direito" IPOJUCA, 24 de setembro de 2025. GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata