Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ZANELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO(A): POLICIAL HC IMPORT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216793080, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.H. Diante da inércia do exequente em dar prosseguimento ao feito, conforme certificado nos Ids. 198337382 e 208593983, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, suspendo a tramitação deste feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição, conforme § 1º do mesmo artigo. Ultrapassado este prazo, e de conformidade com o § 2º do art. 921, terá início a prescrição intercorrente, quando então será intimado o credor do início do prazo prescricional. Nos termos da Portaria Conjunta da Presidência do TJPE e Corregedoria Geral de Justiça nº 029/2019, publicado no DJe do dia 25/10/2019, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo definitivo (art.1º, alínea “b” da citada portaria), inclusive com baixa. Intimem-se. RECIFE, 18 de setembro de 2025 Adriana Cintra Coelho Juiz(a) de Direito" RECIFE, 24 de setembro de 2025. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008789-24.2018.8.17.2001