Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): MAURILIO DE ALMEIDA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Alagoinha, ante o resultado do SISBAJUD de ID. 240180891, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do item "2" da Decisão de ID234826364, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr. José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 Vara Única da Comarca de Alagoinha Processo nº 0000862-10.2021.8.17.2160 Defiro o pedido formulado para que seja procedida consulta SISBAJUD dada a ordem preferencial de penhora. 2. Sendo frutífera a ordem de bloqueio, intime-se o executado para (artigo 854, §2º do NCPC), no prazo de 5 (cinco) dias, proceder na forma do artigo §3º, artigo 854 do NCPC, advertindo-o de que uma vez rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que será transferido o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 3. Transferidos os valores, intime-se o executado para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 917, §1º do NCPC). 4. Certificado nos autos ausência de manifestação ou havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es) e seu advogado, se for o caso. 5. Sendo infrutífera a ordem de bloqueio, intime-se o exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. ALAGOINHA, datado e assinado eletronicamente Juíza de Direito" ALAGOINHA, 9 de junho de 2026. BRUNO TALYS FERREIRA DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste