Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID189459589, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0037296-29.2017.8.17.2001
Trata-se de impugnação à requisição eletrônica de ID n° 164636007, expedida em benefício de TIAGO MAGGI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 25.152.498/0001-39, a título de honorários sucumbenciais, requerendo o ente demandado que seja expedida em nome dos advogados pessoas físicas conforme procuração acostada aos autos. Manifestação do exequente ao ID n° 166967598, insurgindo-se contra a impugnação. Compulsando os autos, verifico que, em que pese os argumentos trazidos pela parte exequente na petição supra, a única procuração acostada aos autos, desde a fase de conhecimento, encontra-se ao ID n° 21961377, sendo outorgada em favor dos patronos enquanto pessoas físicas: Verifica-se, ainda, que o patrocínio da causa foi exercido, durante todo o trâmite processual, pelos advogados acima indicados, sem notícia de substabelecimento ou outro documento que justifique a cessão de créditos conforme prevista pela Resolução 303 do CNJ. Repise-se que o requerimento formulado pelo exequente não possui, por si só, o condão de alterar a titularidade do crédito, uma vez não tenho havido, ainda, o deferimento dessa alteração, no presente caso. Dessa forma, defiro conforme requerido na petição de ID n° 165403287 e determino a retificação do requisitório para alteração do beneficiário fazendo constar a pessoa física titular dos honorários advocatícios TIAGO MAGGI DE SOUSA. Com a retificação, renove-se a intimação das partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, não havendo impugnação, remetam-se via SERPREC para o devido processamento e remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas cautelas. INTIMEM-SE. Recife, 28 de novembro de 2024 ASSINADO ELETRONICAMENTE JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital " RECIFE, 6 de fevereiro de 2025. GIRLEANDES BARBOSA DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho