Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Sul America Companhia Nacional de Seguros e outros APELADA: Sonia Maria Velozo e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 3 de dezembro de 2019, pela afetação do REsp 1799288/PR e REsp 1803225/PR para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (tema 1039), determinando a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional (art. 1037, II, do CPC/15), em que a discussão envolva, como no caso, a “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”. 2. Isso posto, retornem os autos à suspensão determinada na decisão de ID 40269563, a fim de aguardar um pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 3. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
Intimação (Outros) - A05 APELAÇÃO CÍVEL N° 0004222-83.2012.8.17.0990 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Rafael de Menezes – Central de Agilização Processual Da Capital