Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALTER EDUARDO POLIDORO DA SILVA, RUBENS POLIDORO DA SILVA EXECUTADO(A): BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227645534, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003540-63.2016.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada realizou o depósito dos valores da condenação (id 220751471), tendo o exequente (id 221266133) concordado com os valores depositados, assim, considero que a obrigação foi totalmente cumprida, razão pela qual encerro o presente processo, por meio de sentença, a fim de que tenha validade jurídica e legal, conforme disposto no art. 924, II, em conjunto com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Certifique a diretoria cível se há custas/taxas judiciais pendentes de recolhimento. Em caso positivo, intime-se o devedor (réu) para realizar o respectivo pagamento, sob pena de aplicação da multa do art. 22 da Lei nº 17.116/2020 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. Expeçam-se dois alvarás: o primeiro em favor dos Exequentes Walter Eduardo Polidoro da Silva, inscrito no CPF nº 805.392.701-72, e Rubens Polidoro da Silva inscrito no CPF 709.000.788-04, no valor R$ 45.893,73 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), com os devidos acréscimos legais se houver, mediante transferência para conta corrente de nº 6689-2, da Caixa Econômica Federal, agência 1739, chave PIX 70900078804, de titularidade de Rubens Polidoro da Silva (CPF 709.000.788-04), de acordo com o requerido no id 221266135. O segundo alvará em favor em favor da ALBUQUERQUE PINTO ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 74.155.425/0001-06, no valor R$ 15.154,38 (quinze mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), com os devidos acréscimos legais se houver, a título de honorários sucumbenciais na fase de conhecimento, honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença e honorários contratuais retidos na fonte, mediante transferência para conta corrente nº 01581-6, do Banco Itaú, agência 8930, chave PIX 74155425000106 – CNPJ, de acordo com o requerido no id 221266135. Após trânsito em julgado e depois de cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I RECIFE, 15 de janeiro de 2026 José Ronembergue Travassos da Silva Juiz de Direito." RECIFE, 23 de janeiro de 2026. LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital