Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FLAVIO AQUINO FAUSTINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIO AQUINO FAUSTINO EXECUTADO(A): ADEILZA LAURENTINO DOS SANTOS DECISÃO 1) Diante do requerido em petição retro,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000938-41.2022.8.17.8225 intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de cinco dias, de planilha atualizada do saldo devedor da parte executada. 2) Após o cumprimento do item “1”, em atendimento ao requerido pelo exequente em petição retro, comande-se tentativa de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada – trinta dias, em contas da parte requerida nos valores atualizados. 3) Com o resultado do bloqueio determinado no item “2” supra, se positivo, conclusos os autos para determinação das providências cabíveis. Se negativo, intime-se o requerente, no prazo de cinco dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da presente execução e/ou cumprimento de sentença. Cumpra-se. Santa Cruz do Capibaribe – PE, datado e assinado eletronicamente. Vanilson Guimarães de Santana Junior Juiz de Direito