Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: FRIGOSERV DE PERNAMBUCO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193738692, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ajuizou ação de cobrança em face de FRIGOSERV DE PERNAMBUCO LTDA. Recolheu custas, no valor de R$ 29.207,20 em 02/05/2023 (SICAJUD). Após realização de audiência de conciliação, as partes noticiaram que chegaram a um acordo, nos termos do documento de ID 193580663. É o que importa relatar. Decido. As partes são capazes e estão bem representadas. Os advogados que firmaram o acordo encontram-se constituídos nos autos, munidos de poderes especiais para transigir. Além disso, o feito versa sobre direito disponível. Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada (ID 93580663) e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 354 c/c o art. 487, III, ‘b’, todos do CPC/2015), determinando o cancelamento de eventual restrição imposta ao veículo. Custas já adiantadas. Honorários conforme acordado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão. Comunicações processuais necessárias. Recife, data da assinatura digital. Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito" RECIFE, 6 de fevereiro de 2025. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032663-62.2023.8.17.2001 AUTOR(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO