Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 218556700, conforme segue transcrito abaixo: " [Vistos etc. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de ID 167047623. Considerando que os cálculos do contador já estão bastante defasados, bem como, tendo em vista a possibilidade de um acordo entre as partes, determino a intimação do INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos referentes às prestações atrasadas e honorários. Após, intimem-se os herdeiros habilitados para se manifestarem sobre a petição/cálculos do INSS, no prazo de 10 (dez) dias. Caso os herdeiros concordem com os cálculos do INSS, dê-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim e em igual prazo. Recife, 03 de outubro de 2025. Maria Segunda Gomes de Lima. Juíza de Direito] " RECIFE, 2 de maio de 2026. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0014509-42.1987.8.17.0001 AUTOR(A): ANTONIO FIRMINO DA SILVA ESPÓLIO: EDITE FELIX DO NASCIMENTO SILVA, PATRICIA FIRMINO DA SILVA FARIAS, ANDRE FIRMINO DA SILVA, RENATO FIRMINO DA SILVA, MARCOS FIRMINO DA SILVA, CARLOS FIRMINO DA SILVA