Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO SAO FRANCISCO - SICREDI VALE DO SAO FRANCISCO EXECUTADO(A): ALESSANDRO NUNES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 216495646, conforme segue transcrito abaixo: "(...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo n.º 0002676-52.2024.8.17.3130
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação à Penhora apresentada pelo executado, mantendo hígida a constrição realizada sobre o valor de R$ 10.210,00 (dez mil, duzentos e dez reais). Por conseguinte, CONVERTO o bloqueio de ID 190038162 em penhora e determino a transferência do referido valor para conta judicial vinculada a este processo. Após a efetivação da transferência, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás de levantamento, conforme requerido na petição de ID 195709437, observando a seguinte distribuição: 90% (noventa por cento) do valor, acrescido dos rendimentos, em favor da exequente, COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO SAO FRANCISCO - SICREDI VALE DO SAO FRANCISCO (CNPJ 04.237.413/0001-45); 10% (dez por cento) do valor, acrescido dos rendimentos, em favor da advogada da exequente, LIGIA DANIELA CAVALCANTI SIMOES (OAB/PE 23.616).(...)" PETROLINA, 25 de setembro de 2025. CRISTINA ANDRADE BORGES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior